Contas do Município de Realeza
Acompanhe abaixo a tramitação das contas municipais na Câmara Municipal de Realeza. Acesse os documentos e o parecer prévio do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Caso tenha alguma dúvida consulte, abaixo, o roteiro para a análise das contas.
Também é possível consultar as contas municipais diretamente no site do TCE, inclusive as da CMR, de autarquias, das fundações e das empresas públicas municipais de maneira individualizada. Para ser redirecionado ao site do tribunal, clique aqui
PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA | CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA | |||
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2023 |
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TCE | ||
2022 |
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TCE | ||
2021 |
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TCE | ||
2020 |
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TCE | ||
2019 |
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TCE | ||
2018 |
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TCE | ||
2017 |
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TCE | ||
2016 |
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TCE | ||
2015 |
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TCE | ||
2014 |
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TCE |
Entenda:
Na coluna relacionada à Prefeitura de Realeza, o botão
TCE
remetem aos acórdãos de julgamento das contas do Executivo no TCE
O botão CMR
direcionam para os decretos legislativos votados pelos vereadores.
Na coluna relacionada à Câmara de Vereadores, o botão
TCE
leva aos acórdãos do Tribunal de Contas sobre as contas do Legislativo.
CMR
significa que o referido órgão não concluiu a análise das referidas
contas, sendo que nas do Poder Executivo a CMR depende do TCE concluir a análise para só então dar
início ao processo de julgamento dos dados financeiros daquele ano (conforme explicado na coluna ao
lado).
Para consultar anos anteriores,
clique aqui
para ser redirecionado ao TCE-PR.
Roteiro para análise de contas!
É um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Realeza e submetido à análise prévia do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, posteriormente, à Câmara Municipal de Realeza.
Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela câmara de vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do TCE.
Anualmente, até o dia 31 de março, o prefeito precisa enviar sua prestação de contas ao TCE-PR, que deve emitir seu parecer no prazo máximo de um ano, a contar do seu recebimento. A Câmara Municipal só pode se manifestar sobre as contas após o recebimento do parecer prévio do órgão, que pode considerar as contas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
O colegiado então abre uma consulta pública, durante 60 dias, período em que qualquer cidadão pode formalmente questionar a legitimidade dos atos em análise. Durante a consulta, a documentação recebida do tribunal é disponibilizada também no site da Câmara de Realeza.
A critério do presidente da CMR, podem ser concedidos 30 dias adicionais para a comissão finalizar seu parecer. Concluída esta análise, cabe ao colegiado de Economia opinar sobre as contas avaliadas, declarando-as aprovadas, rejeitadas parcialmente ou rejeitadas totalmente. Isto irá compor um projeto de decreto legislativo, que será levado à votação em plenário, que é o colegiado formado por todos os vereadores.
Em qualquer cenário em que não seja obtida maioria qualificada, caberá à Mesa Diretora adotar as conclusões do parecer prévio do órgão na redação para segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal.