Divisões de Cargos da CMVR

PRESIDÊNCIA

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade do Poder Legislativo

Presidente: José Alair dos Santos

Principais competências do Presidente da Câmara:

  • Representar a Câmara Municipal em juízo;
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
  • Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
  • Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • Administrar os serviços da Câmara Municipal;
  • Representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais, e perante as entidades privadas em geral;
  • Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
  • Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em Lei;
  • Substituir o Prefeito, nos casos previstos em lei.

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Diretor Legislativo: Claiton Farias

Principais competências do Diretor Legislativo

  • Cumprir e dar publicidade a atos, regimentos, resoluções e demais publicações legais relacionadas às atividades da Câmara de Vereadores;
  • Auxiliar na coordenação e alinhamento dos trabalhos administrativos;
  • Ordenar o pagamento das despesas ordinárias da Câmara sob autorização da Presidência;
  • Coordenar juntamente com o Presidente e a Mesa Diretora os projetos que serão pautados e a respectiva ordem;
  • Acompanhar as sessões públicas e prestar assistência à Mesa durante os trabalhos plenários e serviços legislativos.
Acessor da Mesa Diretoria e Comunicação Legislativa: Samuel da Silva França

Principais competências do Assessor

  • Coordenar, direcionar e assessorar a execução das atividades pertinentes às atribuições políticas, legais e regimentais dos Vereadores;
  • Elaborar atas das sessões legislativas, e coordenar as reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares e de inquérito;
  • Coordenar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo com a comunidade externa;
  • Operar aparelhos de informática e reprografia;
  • Auxiliar na organização e promoção, inclusive com a operação de equipamentos relacionados à transmissão ao vivo das reuniões e sessões legislativas;
  • Auxiliar na produção e publicação de material gráfico e informativo a ser veiculado pelos vereadores e pela Poder Legislativo em redes e site oficial;
  • Coordenar, auxiliar e intermediar o contato dos vereadores com outros agentes políticos a nível municipal, estadual e federal.

PROCURADORIA

Procurador Legislativo: Lucas Zimmer

Principais competências do Procurador Jurídico

  • Representar e assistir a Câmara Municipal em Juízo;
  • Receber citações, intimações, notificações e interpelações, nos casos previstos em lei;
  • Emitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal, da Mesa Diretora e dos Vereadores quando solicitado;
  • Analisar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos administrativos e jurídicos, relacionados com a sua área de competência;
  • Promover o aforamento de ações destinadas a manutenção das atribuições e prerrogativas da Câmara, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
  • Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os Vereadores e os órgãos que integram a estrutura da Câmara Municipal;
  • Prestar assistência jurídica às comissões técnicas e especiais;
  • Auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Técnicas e os Vereadores, na elaboração das proposições e atos legislativos;
  • Auxiliar as Comissões Técnicas, na elaboração dos pareceres;
  • Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, leis complementares, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, pedidos de informações e indicações de interesse do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões Técnicas e dos Vereadores;

CONTABILIDADE E CONTROLADORIA

Contador Legislativo: Cristian Luiz Forte

Principais competências do Contador Legislativo

  • Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis;
  • Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas;
  • Controlar a execução orçamentária;
  • Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
  • Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações;
  • Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
  • Atuar, no que se refere à Lei Complementar nº 101/2000, em colaboração com o setor que se fizer necessário;
  • Acompanhamento dos gastos de pessoal do Legislativo e do Executivo;
Controle Interno: Marizete Marsaro

Principais competências do Controle Interno

  • Analisar e acompanhar os procedimentos técnicos-administrativos, com o objetivo de aprimoramento e cumprimento legal;
  • Analisar a regularidade da programação orçamentária e financeira;
  • Fiscalizar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos;
  • Fiscalizar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, quando for o caso;
  • Apoiar a atividade de controle externo da Câmara Municipal de Realeza no exercício de sua missão institucional;
  • Analisar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
  • Acompanhar a celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes;
  • Fiscalizar e acompanhar, para fins de colaborar com posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
  • Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Legislativo Municipal;
  • Informar e encaminhar processos de denúncia ou requerimentos de competência do Poder Executivo ao Controle Interno do Poder Executivo do Município de Realeza.